segunda-feira, 6 de junho de 2011

Pedido de Cassação da Prefeita Municipal Rita Sanco - Gravataí - RS

O Partido Verde de Gravataí vem a público informar os motivos que levaram nossa agremiação politica a requerer a cassação da Prefeita Municipal Rita Sanco e o Afastamento do Vice-Prefeito Cristiano Kingeski pelos seguintes fatos:





FATO n° 01 – A Prefeita Municipal Rita Sanco PREVARICOU em nomear o Procurador Municipal, advogado da família e sócio de fato da própria filha, que continuou advogando no âmbito privado contra o público sem licenciar-se da advocacia, conforme estatuto da OAB e o Regime Jurídico Único dos servidores público de Gravataí.




FATO n° 02 – A Prefeita Municipal Rita Sanco e o Vice-Prefeito Cristiano Kingeski que assinou, no exercício do cargo de prefeito municipal, o contrato de operação de crédito junto ao Banrisul, sem AUTORIZAÇÃO do legislativo, CARACTERIZANDO a contratação de Operação de Crédito Irregular, Ilegal e Inconstitucional de valores cedidos pela CEEE sem autorização e verificação dos limites e condições junto ao Ministério da Fazenda, de forma lesiva ao patrimônio público que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.


Valor 24 milhões de reais.


FATO n° 03 – A Prefeita Municipal Rita Sanco, ao parcelar dívidas, que caracterizam despesas correntes junto a Corsan, induziu, de forma deliberada e irresponsável, o legislativo municipal a aprovar a autorização de Operação Crédito de forma Irregular, Ilegal e Inconstitucional e lesiva ao patrimônio público, causando graves prejuízo ao erário e atentando contra os princípios da administração pública.


Valor 2,3 milhões de reais.




FATO n° 04 – A Prefeita Municipal Rita Sanco induziu o legislativo a autorizar Operação de Crédito Irregular e Ilegal com a RGE, de forma lesiva ao patrimônio público, que causam graves prejuízos ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.


43 milhões de reais


FATO n° 05 – A Prefeita Municipal Rita Sanco AUTORIZOU operação de crédito interno, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em Resolução do Senado Federal e sem autorização do Ministério da Fazenda.




FATO n° 06 – A Prefeita Municipal Rita Sanco e o Vice-Prefeito Cristiano Kingeski legislaram e contrataram professores e especialistas para rede pública de educação, desrespeitando a lei de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


O Partido Verde de Gravataí e sua bancada parlamentar cumpriram e cumprirão o seu papel com a sociedade na construção de um modelo de gestão ética, transparente e sustentável. Esperamos que a Câmara Municipal cumpra seu papel constitucional e legal de fiscalizador do Poder Executivo Municipal e guardião do estado de direito e democrático, bem como o Ministério Público na condição de guardião da lei, do interesse da coletividade e do erário público.