quarta-feira, 28 de setembro de 2011
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Pedido de Cassação da Prefeita Municipal Rita Sanco - Gravataí - RS
O Partido Verde de Gravataí vem a público informar os motivos que levaram nossa agremiação politica a requerer a cassação da Prefeita Municipal Rita Sanco e o Afastamento do Vice-Prefeito Cristiano Kingeski pelos seguintes fatos:
FATO n° 01 – A Prefeita Municipal Rita Sanco PREVARICOU em nomear o Procurador Municipal, advogado da família e sócio de fato da própria filha, que continuou advogando no âmbito privado contra o público sem licenciar-se da advocacia, conforme estatuto da OAB e o Regime Jurídico Único dos servidores público de Gravataí.
FATO n° 02 – A Prefeita Municipal Rita Sanco e o Vice-Prefeito Cristiano Kingeski que assinou, no exercício do cargo de prefeito municipal, o contrato de operação de crédito junto ao Banrisul, sem AUTORIZAÇÃO do legislativo, CARACTERIZANDO a contratação de Operação de Crédito Irregular, Ilegal e Inconstitucional de valores cedidos pela CEEE sem autorização e verificação dos limites e condições junto ao Ministério da Fazenda, de forma lesiva ao patrimônio público que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.
Valor 24 milhões de reais.
FATO n° 03 – A Prefeita Municipal Rita Sanco, ao parcelar dívidas, que caracterizam despesas correntes junto a Corsan, induziu, de forma deliberada e irresponsável, o legislativo municipal a aprovar a autorização de Operação Crédito de forma Irregular, Ilegal e Inconstitucional e lesiva ao patrimônio público, causando graves prejuízo ao erário e atentando contra os princípios da administração pública.
Valor 2,3 milhões de reais.
FATO n° 04 – A Prefeita Municipal Rita Sanco induziu o legislativo a autorizar Operação de Crédito Irregular e Ilegal com a RGE, de forma lesiva ao patrimônio público, que causam graves prejuízos ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.
43 milhões de reais
FATO n° 05 – A Prefeita Municipal Rita Sanco AUTORIZOU operação de crédito interno, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em Resolução do Senado Federal e sem autorização do Ministério da Fazenda.
FATO n° 06 – A Prefeita Municipal Rita Sanco e o Vice-Prefeito Cristiano Kingeski legislaram e contrataram professores e especialistas para rede pública de educação, desrespeitando a lei de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Partido Verde de Gravataí e sua bancada parlamentar cumpriram e cumprirão o seu papel com a sociedade na construção de um modelo de gestão ética, transparente e sustentável. Esperamos que a Câmara Municipal cumpra seu papel constitucional e legal de fiscalizador do Poder Executivo Municipal e guardião do estado de direito e democrático, bem como o Ministério Público na condição de guardião da lei, do interesse da coletividade e do erário público.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Partido Verde de Gravataí apresenta representação no Ministério Público contra Prefeita Rita Sanco
Nota Oficial
O Partido Verde de Gravataí vem a público informar que encaminhou representação pertinente a possíveis irregularidades nas operações de crédito em face do "parcelamento" de dívida com a CORSAN e o reparcelamento de dívida com o "Banrisul" de valores cedidos pela CEEE. Diante disso o Partido Verde de Gravataí solicitou a apuração dos fatos pelo Ministério Público, à medida que tais operações de crédito foram realizadas, possivelmente, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as Resoluções do Senado Federal que regulam tais operações de crédito.
Outrossim, entendemos que o Partido Verde e sua bancada cumpri o papel fiscalizador do Executivo Municipal e a construção de um modelo de gestão eficiente, transparente e sustentável para Gravataí.
Nota Oficial sobre o projeto 023/2011 - o parcelamento da dívida da Prefeitura com o Banrisul, referentes a valores devidos a CEEE
O Partido Verde de Gravataí vem a público, informar os motivos que nos levam a votar contra o projeto de lei que autoriza o parcelamento da dívida da Prefeitura com o Banrisul, referentes a valores devidos a CEEE pelos seguintes motivos abaixo:
A Dívida declarada pela Prefeitura Municipal, junto a CEEE, em junho 2000, totalizava R$ 9.789.229,69 (9,7 milhões) referentes ao fornecimento de energia aos prédios próprios e a iluminação pública no período de setembro de 1992 a agosto de 1997, sendo que Banrisul atuou como interveniente na operação de crédito;
Na época, a Prefeitura Municipal abateu na referida dívida o valor de R$ 43.610,62 referentes ao IPTU devido pela CEEE. Em contrapartida, a CEEE acrescentou a dívida 1% de taxa de administração, totalizando um valor de R$ 9.745.619,07 (9,7 milhões);
O contrato, entre a Prefeitura Municipal e a CEEE, previa o seguinte parcelamento: 3 parcelas de R$ 10.000,00, pagos em 2000; 12 parcelas de R$ 50.000,00, pagos em 2001; 85 parcelas de R$ 108.389,11, sendo descontados 45 parcelas da conta corrente do ICMS da Prefeitura Municipal, o que totalizou R$ 7.389.781,00 (7,3 milhões) em pagamentos. Em fevereiro de 2002, a CEEE transferiu a dívida definitivamente para o Banrisul que sempre descontou as parcelas das contas da prefeitura, pois a mesma nunca cumpriu o contrato;
No entanto, o então Prefeito Daniel Bordignon entrou na justiça para anular o contrato com o Banrisul. Todavia, em 18 de maio de 2004, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o desconto da conta corrente do ICMS da Prefeitura Municipal. Logo, a prefeitura nunca mais pagou o parcelamento assumido junto ao Banrisul;
Em 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional exigiu que a Prefeitura Municipal regularizasse o parcelamento da dívida junto a Câmara Municipal, o que ocorreu com a aprovação da Lei 2.710/07. Entretanto, a resolução 43/01 e 19/03 do Senado Federal permitiam regularização das dívidas que estavam rigorosamente em dia, porém, a dívida estava 39 meses atrasada. No momento da regularização junto a Secretaria do Tesouro Nacional Gravataí se habilitou para o recebimento dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
Em 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional exigiu que a Prefeitura Municipal regularizasse o parcelamento da dívida junto a Câmara Municipal, o que ocorreu com a aprovação da Lei 2.710/07. Entretanto, a resolução 43/01 e 19/03 do Senado Federal permitiam regularização das dívidas que estavam rigorosamente em dia, porém, a dívida estava 39 meses atrasada. No momento da regularização junto a Secretaria do Tesouro Nacional Gravataí se habilitou para o recebimento dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
Atualmente, a Prefeitura Municipal solicita autorização para o parcelamento de uma dívida de R$ 82.911.374,57 (82,9 milhões), onde o Banrisul reduziu o montante da dívida para R$ 24.590.013,69 (24,5 milhões), mas desconsidera que o município pagou R$ 7.389.781,00 (7,3 milhões) que atualizados pelos mesmos índices da dívida equivalem a R$ 13.015.823,56 (13 milhões). Logo, defendemos o parcelamento de uma dívida de R$ 11.547.190,13 (11,5 milhões), que seriam 2,5 milhões se tivessem sidos honrados corretamente.
Cumprindo o seu dever político perante a sociedade, o PV diz NÃO ao entreguismo, a irresponsabilidade e a falta de transparência com o dinheiro público!
Partido Verde de Gravataí/RS
Reunião da Executiva Municipal com filiados e lideranças
No dia 9 de maio, a executiva municipal se reuniu com lideranças no Restaurante Santa Fé II em Gravataí. Na pauta estava o aniversário do Partido Verde, a distribuição de material institucional (didático) na rede pública e privada de educação e a conjuntura política.
Na reunião foi deliberado que o evento seria realizado no próprio Restaurante Santa Fé II no dia 09 de junho, caso não ocorresse nenhuma mudança em virtude do cenário político. O presidente se comprometeu de encmainhar a todos os presentes o cornograma de distribuição do material didático.
quinta-feira, 31 de março de 2011
Primeiro Encontro dos Verde de Gravataí
Ontem, a Executiva Municipal do Partido Verde de Gravataí realizou sua primeira reunião aberta aos filiados, aos pré-candidatos a Vereador e a Prefeito Municipal. Na pauta estava a apresentação do Pré-Candidato a Prefeito de Gravataí, o Médico Marcelo Leone, bem como a integração dos novos membros da executiva municipal e a discussão de um calendário de trabalho para as eleições 2012.
O Presidente Marcos Monteiro explanou a conjuntura política das eleições de 2010 e as diretrizes do Partido Verde para o pleito de 2012, ou seja, lançamento de candidato majoritário e nominata completa de candidatos a vereador. Na ocasião foram apresentados os novos membros da executiva municipal: o Advogado Claúdio Avila, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos; Prof. Fernanda Kauer, Secretária do PV Jovem e Marinez Monteiro, Secretária PV Mulher.
Claúdio Avila realizou uma prévia apresentação do Dr. Marcelo Leone e da conjuntura política da cidade. Marcelo Leone pediu que todos as pessoas se apresentassem e após relatou um pouco de sua trajetória pessoal, profissional e política. Marcelo Leone, 47 anos, natural de Nova Fribrugo, Rio de Janeiro. Marcelo veio para o Rio Grande do Sul há 33 anos e reside em Gravataí há 16 anos. Em 1990, formou-se em medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e atua como Médico Ginecologista há 21 anos.
Em 1995, tornou-se servidor público municipal com forte atuação na prevenção ao câncer, há seis anos ajudou a fundar a Liga Feminina de Combate ao Câncer (LFCC) que atende Gravataí e Glorinha. O foco do trabalho com o grupo de voluntárias e voluntários tem sido as campanhas de prevenção ao câncer de mama, câncer de colo do útero câncer de próstata. No período em que atua junto à LFCC foram feitos mais de 5 mil exames gratuitos através de uma parceria com a Prefeitura Municipal.
Assinar:
Postagens (Atom)